Após
ser impedido de concorrer no pleito eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Paraná negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de
votar nas eleições deste ano enquanto estiver preso na sede da Polícia Federal,
em Curitiba. O petista cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo
a lei, presos cuja condenação ainda não transitou em julgado -caso do
ex-presidente, que mesmo condenado em segunda instância ainda tem recursos-
podem votar. Para a existência de uma seção eleitoral no local, o Código
Eleitoral estabelece o número mínimo de 50 eleitores. Entretanto, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu para o mínimo de 20 eleitores aptos
em estabelecimentos penais.
O
desembargador Luiz Taro Oyama,presidente do TRE-PR, afirmou em despacho que, em
consulta aos outros detentos no prédio da PF em Curitiba, não foi possível
chegar ao número mínimo de eleitores para a instalação de uma urna. Oyama
também explicou que o prazo é "inviável" para a instalação de uma
seção eleitoral com "apenas um eleitor".