A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, que um ajudante de entrega da cervejaria Schin deverá receber indenização no valor de R$ 5 mil por realizar transporte de valores, em espécie e cheques.
Ainda cabe recurso da decisão, que não teve a data divulgada. O G1 procurou a assessoria da Schin, que ficou de se posicionar sobre a decisão.
O trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também valores resultantes das vendas dos produtos que levava. Ele disse ainda que a empresa orientava ao motorista do caminhão para que separasse de R$ 50 a R$ 100 para deixar no bolso e entregar ao bandido em caso de assalto.
A decisão diz que a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas, que dispõem de instrumentos e logística adequados à sua execução.
Ainda segundo a 4ª Turma, o transporte de valores no caminhão gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados.
Fonte: G1/Bahia
Foto: Reprodução/TV Bahia