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Motorista que pegar 20 pontos na CNH ficará 6 meses suspenso

A partir desta quarta-feira (1º), o prazo mínimo de suspensão da carteira de motorista, após o condutor atingir 20 pontos ou mais, será de seis meses, pela regulamentação atual é de um mês. A punição máxima não muda, continua em um ano. Segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), as novas regras valem para infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016. 

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em dois anos. Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, ou seja, com no mínimo um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário. R7

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