Conforme a lei, auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário ao qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito. Este benefício é concedido aos empreendedores que, por motivos de saúde ou acidente, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais. Para ter acesso a esse direito, é essencial que o MEI esteja em dia com suas contribuições mensais e cumpra a carência exigida.
O pagamento das contribuições é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos. Este processo assegura que o MEI esteja coberto por benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, quando necessário.
Quais são os requisitos da lei para obter o benefício?
Para que o MEI tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso estar em dia com as contribuições mensais, que devem ser pagas por meio do DAS. Além disso, segundo a lei, o empreendedor deve ter um mínimo de 12 contribuições mensais, o que caracteriza a carência exigida para o benefício.
Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. Isso é feito por meio de uma perícia médica, que atesta a impossibilidade do MEI de exercer suas atividades habituais. Com a aprovação da perícia, o empreendedor pode se afastar de suas funções e receber um salário-mínimo durante o período de recuperação.
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