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STF retoma julgamento sobre porte de maconha para consumo individual nesta terça-feira


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir ainda esta semana o julgamento do recurso que discute se é crime ou não o porte de maconha para consumo pessoal. O tema será discutido na corte durante as sessões desta terça (25) e quarta-feira (26).

Nove ministros já deram o seu parecer, que não foi suficient para formar maioria sobre o tema principal. Faltam apenas os pronunciamentos dos ministros Luiz Fix e Cármen Lúcia.

Já se sabe que, a partir da decisão, será necessário estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante, mas o tribunal ainda vai determinar a quantidade. As sugestões variam de 10 a 60g.

A votação vai estabelecer se o porte da maconha para uso individual deve ser considerado crime. Neste ponto, existem três correntes que dividem os votos na corte: 
  • Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, podendo ser aplicada advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Votaram dessa forma o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
  • Três ministros acreditam que a lei é constitucional. Na prática, para eles, o trecho deve ser mantido e o ato continuar sendo entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguiram esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
  • O ministro Dias Toffoli propôs uma terceira vertente. Para ele, a mudança feita na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática deixasse de ser crime. Apesar disso, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal.
É importante salientar que legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes não engloba a discussão da corte. Sendo assim, o uso de drogas, mesmo que individual, seguirá contrário a lei.

Com isso, seguem às sanções que já estão na legislação:advertência sobre os efeitos das drogas; e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.


Fonte: Bnews
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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