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STF proíbe uso do histórico sexual para desqualificar vítimas de estupro


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes cruciais para o tratamento das vítimas de violência sexual e de gênero durante audiências e julgamentos. Por unanimidade, os ministros proibiram a desqualificação das mulheres com base em seus históricos sexuais ou "modos de vida".

Essa decisão visa evitar a discriminação e o constrangimento das mulheres que denunciam agressores, reconhecendo que a revitimização é um dos fatores que contribuem para a subnotificação dos crimes sexuais e de gênero.

"Transformar a vítima em ré, julgando-a por seu comportamento, é inaceitável", afirmou o ministro Cristiano Zanin.

A partir dessa determinação, o comportamento da vítima não pode ser usado para desqualificar o crime ou para mitigar a pena do agressor. A não observância dessas regras definidas pelo STF pode resultar na anulação do processo.

Além disso, os juízes têm agora o dever de impedir a discriminação das vítimas, estando sujeitos a punições disciplinares e processos criminais se desrespeitarem essa orientação.

O ministro Alexandre de Moraes criticou o persistente machismo estrutural, inclusive dentro do Poder Judiciário, destacando casos como o da influenciadora Mariana Ferrer para ilustrar o constrangimento enfrentado pelas mulheres vítimas de crimes sexuais durante os processos judiciais.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, destacou a importância de uma resposta firme do tribunal contra a "criminalização" das mulheres, rejeitando perguntas invasivas que buscam desqualificar a vítima com base em sua vida anterior.

Essa decisão do STF é uma medida significativa para garantir um tratamento digno às mulheres que denunciam agressões sexuais, fortalecendo o enfrentamento a uma sociedade marcada pelo patriarcado e pelo machismo estrutural.

Com esse julgamento, o STF continua a contribuir para a erradicação de práticas como a "legítima defesa da honra", abolida em agosto de 2023, que justificava feminicídios perante o Tribunal do Júri.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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