Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Fique atento!
Não perca o prazo! Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da sua 1ª quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF2024 até sexta-feira, dia 10 de maio.
Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF.
É importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.
Confira aqui todas as informações sobre ao IRPF 2024.
Fonte: Tribuna da Bahia
Foto: Juca Varella/Agência Brasil