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INSS pode descontar Imposto de Renda de aposentadoria?

O prazo para entregar a declaração de renda anual está chegando e com ele diversas dúvidas ficam latentes, principalmente para aposentados do INSS. Conforme estabelecido pela Receita Federal, todos os contribuintes terão de 15 de março até o dia 31 de maio para apresentar sua evolução patrimonial e renda do ano anterior.

Com isso, a dúvida que sempre surge entre os aposentados é: "O INSS pode descontar o Imposto de Renda da minha aposentadoria?". Nesse sentido, Eddie Parish, advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito Público e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, esclarece que é devido ao INSS descontar esse imposto dos benefícios previdenciários pagos por ele, quando for o caso, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN) em seu Art. 45.

"A lei diz que pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam", explica Dr Eddie. Contudo, em algumas situações, a previdência vem falhando nessa retenção, pois deixa de considerar períodos para cálculo do imposto, bem assim as isenções, tudo isso, agravado pelas recentes mudanças que trazem novas formas de cálculo do tributo.

Entenda as mudanças no Imposto de Renda em 2024

A União vem promovendo ajustes na tabela do imposto para ampliar sua base de isenção, inclusive em 2024, através da Medida Provisória nº 1.206/2024, o valor mínimo a ser tributado inicia em R$ 2.259,20, vide tabela abaixo:



Além disso, o governo já havia promovido um grande desconto na primeira faixa, segundo a lei 14.663/2023, que será aplicado para quem recebe entre R$ 2.259,21 e R$ 2.824,00, ou seja, até dois salários mínimos, o que possibilita, segundo estimativas governamentais, a isenção de 15,8 milhões de brasileiros.

Vale ainda destacar que, nesta mesma linha de raciocínio, aposentados com mais de 65 anos tiveram, em 2024, a base de isenção aumentada para R$ 4.518,40. Para efeitos de comparação, se um aposentado com idade inferior a 65 anos recebe R$ 5.000,00 por mês, ele paga R$ 335,15 de IR; e outro, que aufere o mesmo valor, mas com 65 anos de idade, pagará somente R$ 36,12.

De acordo com Dr Eddie, "tais medidas são socialmente relevantes, todavia, muitos brasileiros sentem dificuldades em entender exatamente o valor a pagar de imposto de renda, ou ainda, se o valor que lhe é retido pela fonte pagadora está ou não correto".

Dr Eddie Parish responde as principais dúvidas dos contribuintes:

Qual o erro do INSS no desconto do Imposto de Renda quando há pagamento de valores retroativos na aposentadoria?

No caso do INSS, quando do pagamento das aposentadorias com valores recebidos retroativos, percebe-se grande falha, pois a autarquia faz o cálculo considerando que o mencionado valor foi recebido exclusivamente em determinado lapso de 30 dias e não considera que o valor foi auferido durante mais de um mês. Tal procedimento está equivocado e vem causando prejuízos, muitas vezes relevantes, a milhares de segurados.

Quando os aposentados não pagam Imposto de Renda?

Existem situações que isentam os benefícios da dedução do imposto de renda, tais como: doenças graves, doença ocupacional e das lesões provocadas por acidentes de trabalho, mesmo que acometam o segurado após o início do benefício. Nestes casos, os beneficiários devem requerer perante o INSS a isenção ou, se for o caso, pleitear judicialmente.

As doenças graves que estão prevista em lei são:

· Doenças por acidente de trabalho

· AIDS

· Alienação mental;

· Cardiopatia grave;

· Cegueira ou visão monocular

· Contaminação por radiação;

· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

· Doença de Parkinson;

· Esclerose múltipla;

· Espondiloartrose anquilosante;

· Fibrose cística (Mucoviscidose);

· Hanseníase;

· Nefropatia grave;

· Hepatopatia grave;

· Neoplasia maligna (câncer);

· Paralisia irreversível e incapacitante;

· Tuberculose ativa.


Só as aposentadorias têm desconto do imposto de renda?

Não, pois quaisquer rendas decorrentes de benefícios previdenciários devem ser tributadas, ressalvadas as hipóteses nas quais, individualmente, seja reconhecido o direito à isenção ou esteja o valor recebido em faixa de renda inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00).

Posso ter os valores descontados indevidamente a título de imposto de volta?

Sim, inclusive com efeito retroativo de cinco anos. Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado para que este possa analisar seu direito.

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