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Homem terá que pagar 40 salários-mínimos a vítima de acidente de trânsito

A Justiça homologou no dia 5 deste mês um Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público estadual que prevê o pagamento de 40 salários-mínimos a uma vítima de acidente de trânsito. Conforme a denúncia, no dia 14 de novembro de 2021, na Estrada Ba 084, no Município de Nova Soure, Jucivan Andrade de Araújo praticou homicídio culposo na direção de um veículo automotor, causando a morte da vítima João Lino da Costa Neto. Na ocasião, Jucivan deixou de prestar socorro à vítima do acidente, além de consciente e voluntariamente, ter se afastado do local do acidente.

Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o MP “entende que a celebração e cumprimento deste acordo são medidas necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime praticado”. Ele complementou que a proposta de ANPP será destinada aos familiares da vítima, amparando seus familiares, “assim como efetiva a Justiça restaurativa”.

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