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Juiz determina transferência urgente de aposentado com necrose grave para cirurgia vascular em Jacobina

Em uma decisão judicial que busca preservar a saúde e a vida de um cidadão, o juiz Maurício Alvares Barra, da Primeira Vara da Fazenda Pública, acatou uma ação movida pelo advogado Bruno Tínel e determinou a transferência urgente do aposentado Gilberto Alves de Araújo, de 70 anos. O aposentado encontra-se internado no Hospital Regional Vicentina Goulart, enfrentando um momento dramático devido a uma grave condição de saúde. Gilberto Alves foi diagnosticado pelos médicos com necrose grave na perna e no pé, o que exigiu a necessidade iminente de amputação do membro. Enquanto aguarda por essa cirurgia crucial, o aposentado enfrenta intensas dores, que são aliviadas apenas pelo uso constante de morfina. Além da necrose, o aposentado já possui condições médicas preexistentes, sendo hipertenso, diabético e sofrendo de insuficiência cardíaca. Esses agravantes tornam seu caso ainda mais delicado, exigindo atenção especializada e urgente. A decisão do juiz Maurício Alvares Barra foi fundamentada no direito fundamental à vida, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, que implica o direito social à saúde. No caso específico de Gilberto Alves, o tratamento adequado e indicado pelos documentos médicos inclui a realização da cirurgia vascular e internação em uma unidade de saúde com estrutura apropriada. Embora o Estado possua um órgão específico para atender a pedidos de regulação como o de Gilberto Alves, a inércia ou morosidade por parte das autoridades responsáveis levaram o autor da ação a buscar intervenção judicial para garantir o direito constitucional à saúde. A decisão determina que o Estado da Bahia efetue a transferência de Gilberto Alves para internação e realização da intervenção cirúrgica em uma unidade hospitalar com estrutura adequada para cirurgia vascular, preferencialmente na rede pública de saúde. Caso não seja possível, permite-se a realização supletiva na rede particular, às custas do Estado. O descumprimento dessa determinação implicará em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A decisão também ordena a citação e intimação do Estado da Bahia para que conteste a ação dentro do prazo legal. Além disso, determina a remessa da decisão ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário e ao Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para prestar esclarecimentos e auxiliar no processo. O juiz Maurício Alvares Barra conferiu à decisão força de mandado de citação e intimação, com a urgência necessária, inclusive utilizando meios de comunicação digital para garantir maior celeridade no processo. A medida tomada pelo juiz visa garantir que Gilberto Alves receba o tratamento adequado e urgente para sua condição de saúde, assegurando o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Espera-se que a decisão judicial seja prontamente executada, permitindo que o aposentado tenha acesso aos cuidados médicos necessários para seu restabelecimento e bem-estar.
Fonte: Jacobina 24 Horas

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