Este ano, o eleitor
brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está
proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas,
a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o
financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias
antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e
Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por
meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além
desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas
virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá
recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2
milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%)
ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido
Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo
eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos poderão definir
internamente os critérios da distribuição dos recursos para os candidatos,
desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva
Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os
requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos.
A
partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos,
que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão
aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões das
legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na
internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, outro fundo partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
Por decisão da Justiça eleitoral, outro fundo partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A
distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na
Câmara dos Deputados.
Outras
fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A
internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da
arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou
vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo,
praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se
a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída
para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar
48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira
seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda
partidária em rádio e TV foram extintas para que o dinheiro da renúncia fiscal
seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.