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Motorista embriagado que se envolver em acidente poderá perder o carro, mesmo que o condutor não for o dono do veículo.

Projeto do senador José Medeiros (Pode-MT) determina que o motorista embriagado ou sob efeitos de drogas que se envolver em acidente com morte, lesões corporais ou danos a terceiros deve ter o carro apreendido (PLS 599/2015).

















O texto estabelece a perda do carro mesmo que o condutor não seja o proprietário do veículo. Medeiros argumenta que as pessoas devem ter mais responsabilidade na hora de emprestar o automóvel.

O carro apreendido irá a leilão e o dinheiro arrecadado será usado para indenizar as vítimas e pagar as despesas com o processo.

O texto também estabelece a perda do carro nos casos em que o motorista for flagrado bêbado pela segunda vez, mesmo que o condutor não for o dono do veículo.

Segundo Medeiros, o objetivo é obrigar que as pessoas tenham mais responsabilidade na hora de emprestar o automóvel, reduzir o número de acidentes, e permitir uma reparação mais ágil às vítimas do trânsito.

Atualmente, o condutor que for pego dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro deve pagar uma multa de R$ 2.934,00, tem a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Em caso de reincidência, a CNH é caçada e a multa sobe para quase 6 mil reais.

O projeto que altera o código brasileiro de transito está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Fonte: Senado Federal

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