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Após reforma trabalhista, mulher que não comprovou acidente terá de pagar empresa

Uma mulher que alegou ter sofrido acidente de trabalho e sido dispensada após três meses precisará pagar R$ 15 mil depois de perder o processo em que pedia reintegração ou indenização da empresa. Para tomar a decisão, o juiz do trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara de São Paulo, considerou que a trabalhadora não conseguiu comprovar o acidente. 

Com base em uma das regras da reforma trabalhista, ela será obrigada a arcar com os custos da ação. De acordo com o IG, o caso que levou à decisão baseada na reforma trabalhista aconteceu em março de 2017. A mulher, que trabalhava em uma empresa de armazenamento e transporte, estava em um hotel quando escorregou no piso molhado e teve uma ruptura muscular. 

O auxílio doença foi deferido até maio e, no mês seguinte, ela foi demitida sem justa causa. Por conta destes motivos, a trabalhadora decidiu entrar na Justiça para solicitar reintegração ou indenização substitutiva. A empresa, em sua defesa, afirmou que a mulher não sofreu acidente de trabalho. Após fazer uma análise do caso, o magistrado considerou que a requerente não entregou nada que comprovasse o acidente, corroborando a alegação da empresa. 

Dessa forma, o juiz considerou que a trabalhadora não tinha direito a receber indenização e nem ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa. Pela derrota da requerente no processo, o juiz se baseou nas regras da reforma trabalhista e determinou que ela seria responsável por arcar com os custos do processo que moveu contra a empresa. O magistrado definiu que os honorários de sucumbência seriam fixados em 10% do valor da ação, que foi calculada em um total superior a R$ 127 mil. Além disso, a trabalhadora teve o pedido de Justiça gratuita negado.
Informações do IG.

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