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Reviravolta: De forma rápida, Camara derruba veto de prefeito e mantém décimo terceiro para Vereadores de Jacobina

Não durou nem quinze minutos o veto do Prefeito Luciano Pinheiro a Lei de Nº 1521, que concede 13º salário a vereadores, secretários, prefeito e vice do Município de Jacobina. Em apenas cinco minutos de reunião os vereadores decidiram pela derrubada do veto imposto pelo gestor a referida Lei. 

Segundo a comissão de finanças e contas, que rapidamente emitiu o parecer ao veto às 22 horas e 21 minutos desta quarta-feira, 20 de dezembro de 2017, as justificativas e argumentos utilizados pelo executivo para lastrear o veto à Lei, a saber de que a aplicabilidade da mesma implicaria no acréscimo das despesas com pessoal, bem como afrontaria o parecer do tribunal de contas do município que determina que os gestores devem atentar que o pagamento do terço de férias seja computadas como despesas de pessoal, se mostraram frágeis, uma vez, segundo a comissão, que é dever de todo gestor zelar pela boa administração e observar direitos que foram consagrados pela suprema corte e referendados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no caso o direito dos vereadores ao décimo. 

Diante do exposto, após emitido o parecer, este foi colocado em votação dispensa com de interstício, sendo aprovado em primeira e segunda votação por 11 votos à favor e 3 contrários.

Votaram contra o veto os edis Pedro Clodoaldo, Juliano Cruz, Roni do Junco, Batista do Junco, Luzinete Lucena, Rone de Itaitu, Cecílio Mota Júnior, Clodoaldo, Jane Márcia e o próprio presidente da casa, Noelson Oliveira. Se declararam contra Tiago Dias, Martins dos Santos, e Paulo Adriano, que justificou ter mudado de posição após orientação do seu partido; Com isso, os vereadores serão beneficiados com o décimo e terço de férias já este ano, sendo este pago de forma proporcional, o que deve ficar em torno de R$ 2.000,00 para cada um dos edis.
Fonte: Bahia Acontece.

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