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Caetano Veloso processa Alexandre Frota e MBL por ser chamado de pedófilo

Segundo publicação da Folhapress, o cantor e compositor Caetano Veloso e sua ex-mulher Paula Lavigne, empresária e mãe dos filhos do cantor, estão processando o MBL (Movimento Brasil Livre) e o ator Alexandre Frota. As ações foram apresentadas à Justiça no dia 10 de outubro, após o grupo postar nas redes sociais que Caetano teria cometido pedofilia ao manter relação com Paula Lavigne -ambos se casaram quando ela tinha 13 anos e ele, 40. Segundo a advogada Simone Menezes, cada processo pede R$ 100 mil de indenização para Caetano e R$ 100 mil para Lavigne -as duas ações totalizam R$ 400 mil. 

Em nota enviada ao jornal Folha de S.Paulo, Paula Lavigne explicou que "o processo é de indenização, e diz respeito aos ataques e às ofensas que essa turma está fazendo por discordar da opinião em relação ao que entendemos como tentativa de impor censura à liberdade de expressão."

Ela, Caetano e outros artistas como Fernanda Montenegro, Adriana Varejão e Nathalia Dill se manifestaram a favor do grupo #342Artes, em defesa da liberdade de expressão e contrário à censura. A iniciativa surgiu após polêmicas envolvendo as artes nos últimos dois meses, principalmente o cancelamento, em setembro, da exposição do "Queermuseu", após campanha capitaneada, entre outros grupos, pelo MBL, acusando artistas e obras de arte de incitar a zoofilia e a pedofilia.

De acordo com a advogada Simone Menezes, "quem vier, vai receber sua contrapartida". Segundo ela, "não se pode ofender, incitar algo ou fazer com que as pessoas ofendam outras pessoas". Procurado pela reportagem, Kim Kataguiri, coordenador do MBL, afirmou que soube do processo pela internet. "Vamos aguardar a citação e responder na Justiça", disse.

MUDANÇA DE LEI

À época do casamento de Caetano e Lavigne, em 1986, contudo, não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos -a discussão era caso a caso, a cargo do juiz, com base no comportamento do/da menor. Em 2009, o Código Penal recepcionou o que já se tornava comum na jurisprudência e passou a prever como estupro de vulnerável a relação entre um/uma maior de idade e um/uma menor de 14 anos, mesmo que com consentimento. Yahoo/Folhapress

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